1 - Culpa: A culpa pode ser enquadrada como a conduta praticada por alguém, sem qualquer elemento intencional, mas com negligência, imprudência ou imperícia. É relevante ainda distinguir culpa de dolo. Agir com dolo significa agir intencionalmente para alcançar determinado dano. A culpa não se confunde com dolo, uma vez que lhe falta a intenção de causar o dano.
2 - Dano: É o resultado de uma conduta caracterizada pelo prejuízo sofrido por alguém. O dano pode se manifestar em dois campos bem distintos:
Dano Material - o dano se manifesta na esfera material, ou seja, o responsável será obrigado a ressarcir um dano econômico.
Dano Moral - o dano moral se constitui quando a ofensa não repercute no patrimônio da vítima, mas na sua reputação, em sua honra, em seus valores, na sua estética, no seu psiquismo.
3 - Imperícia: É a falta de aptidão técnica para a realização de determinada tarefa.
4 - Imprudência: É a conduta precipitada, sem calcular ou prever as consequências desta ação.
5 - Negligência: É a omissão de alguma atividade que poderia ter evitado o resultado danoso.
6 - Nexo de Causalidade (nexo causal): O último dos elementos que caracterizam a responsabilidade civil é exatamente o elo que une a culpa (conduta praticada por alguém) e o dano (prejuízo experimentado por alguém em razão desta conduta). Sem este elo de causa e efeito entre a conduta praticada por alguém e o prejuízo advindo desta conduta, ninguém pode ser responsabilizado.
fonte: Manual de Boas Práticas - Gestão Empresarial
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