A Dablio Viagens e Turismo foi condenada a pagar R$ 12.447,15 por danos materiais e R$ 10 mil por danos morais à Associação dos Servidores do Serviço Social da Indústria – Sesi – Ceará (Assece). A entidade contratou uma excursão, mas não foi realizada. A decisão foi da juíza Ana Luiza Secco Amaral, titular da 9ª Vara Cível do Fórum Clóvis Beviláqua.
Conforme o processo, a Associação contratou viagem para Pernambuco, com visita às cidades de Nova Jerusalém e Olinda e à praia de Porto de Galinhas. O custo total do serviço foi de R$ 17.454,00, a ser pago por 48 participantes, em quatro parcelas.
Às vésperas da viagem, a Assece entrou em contato com a Dablio para confirmar os horários do ônibus e foi informada de que o valor pago havia sido usado para quitar dívidas da empresa, sendo necessário que os clientes pagassem mais R$ 4 mil para a contratação do transporte e R$ 2 mil para adquirir os ingressos.
A entidade acertou que faria o pagamento extra, mas no dia da viagem recebeu a informação de que a agência não conseguiu ônibus, cancelando a excursão. A Assece, então, ajuizou ação de reparação de danos. A Dablio Viagens e Turismo não apresentou defesa no prazo legal e, por isso, foi julgada à revelia.
A juíza, na sentença, afirmou que os documentos apresentados constatam os danos materiais causados e ressaltou que os danos morais foram decorrentes da “situação vexatória que o procedimento causou à demandante”.
Fonte: TJCE
http://www.jangadeiroonline.com.br/fortaleza/agencia-de-turismo-e-condenada-a-pagar-mais-de-r-224-mil-por-excursao-nao-realizada/
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