Operadora de Turismo geralmente não trabalha com a comercialização dos eventos e passeios diretamente para o turista. Sua atividade consiste em elaborar um programa turístico, adquirir os serviços de hotéis, fretar aviões, contratar transporte de terra, comprar tickets para eventos, etc., e disponibilizar estes pacotes para que as Agências de Viagens e Turismo possam comerciá-los.
A Operadora de Turismo tem os mesmos deveres e responsabilidades da agência de Viagem perante o consumidor.
Fonte:http://www.consumidorbrasil.com.br/consumidorbrasil/textos/ebomsaber/turismo/operadora.htm
Colaborando no apoio do desenvolvimento Turismo junto á Ecologia através da Educação Ambiental, Ecoturismo, Turismo Ecológico, Turismo de Aventura e Segurança do Trabalho, valorizando os recursos naturais e culturais nas regiões turísticas do Brasil, mais precisamente nos estados do Paraná, São Paulo, Mato Grosso...
Ministério do Turismo Adverte:
“Turismo de Aventura compreende os movimentos turísticos decorrentes da prática de atividades de aventura de caráter recreativo e não-competitivo”. (Marcos Conceituais – Mtur)
Impactos do Ecoturismo
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